Neste post, tentarei esclarecer alguns pontos sobre a perda do Direito de punir do Estado nos casos de infrações de trânsito (multas) e como se procede quando a notificação chega pelos Correios. É bom salientar que muitos casos de motoristas multados que nos procuram em nosso escritório possuem vícios, ou seja, erro por parte do Departamento de Trânsito na hora de autuar o motorista, e um dos erros mais comuns acontece na hora notificar o motorista, visto que o órgão responsável tem 30 dias pra entregar essa notificação. O Código de Trânsito Brasileiro é claro segundo o artigo 281, Parágrafo único, inciso II , quando diz que o procedimento que é aberto para punir o motorista que cometeu alguma infração, deve ser arquivado se não existir notificação. “Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo úni
Neste post, tentarei esclarecer alguns pontos sobre a perda do Direito de punir do Estado nos casos de infrações de trânsito (multas) e como se procede quando a notificação chega pelos Correios. É bom salientar que muitos casos de motoristas multados que nos procuram em nosso escritório possuem vícios, ou seja, erro por parte do Departamento de Trânsito na hora de autuar o motorista, e um dos erros mais comuns acontece na hora notificar o motorista, visto que o órgão responsável tem 30 dias pra entregar essa notificação. O Código de Trânsito Brasileiro é claro segundo o artigo 281, Parágrafo único, inciso II , quando diz que o procedimento que é aberto para punir o motorista que cometeu alguma infração, deve ser arquivado se não existir notificação. “Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo úni